Qual a diferença entre PIS e Abono Salarial?
PIS e Abono salarial são dois direitos do trabalhador devidamente registrado com carteira assinada. Fazem parte das Consolidações das Leis de Trabalho, conhecida como CLT. São pagamentos diferenciados que em alguns momentos de carreira o funcionário possui direito. Saiba mais sobre cada um deles a seguir.

Entendendo o que é e como funciona o PIS
PIS é uma sigla para Programa de Integração Social. Ele é um pagamento feito de um valor de acordo com o salário pelo empregador ao fundo destinado para o trabalhador. Ou seja: a empresa todos os meses necessita pagar o PIS enquanto estiver com o funcionário contratado.
Esta verba fica acumulada em uma conta e somam-se todos os valores mensais de acordo com os anos de trabalho. Este valor será usado pelo próprio trabalhador para pagar seu seguro desemprego quando for demitido sem justa causa e outras ações sociais.
O pagamento do PIS é amparado pela Lei Complementar n° 7/1970. O acesso a este dinheiro acontece apenas após a aposentadoria, salvo se for necessário o afastamento do mercado de trabalho por motivos médicos. No mais o funcionário continua trabalhando todos os meses e acumulando a verba.
Para sacar o valor apenas indo em uma Caixa Econômica Federal. A liberação é de acordo com o Consultar calendário do PIS 2020. Como todos os anos há ajustes é necessário realizar a consulta.
Entendendo o que é e como funciona o Abono Salarial
O abono salarial é mais um direito do trabalhador. Ele é protegido e amparado pela Lei n° 7.998/90. Podemos resumir este benefício como uma verba extra que o trabalhador tem direito a receber todos os anos no valor máximo de um salário mínimo.
Para ter direito ao PIS é preciso cumprir algumas regras. São elas:
- Ter trabalhado com carteira assinada ao menos 30 dias seguidos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
- Ter cadastro PIS por no mínimo cinco anos.
O pagamento do abono salarial é realizado em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal ou em débito em conta ou ainda poupança da Caixa. Ele é liberado sempre no ano seguinte referente ao ano anterior de acordo com o calendário.
Uma outra forma de ver o benefício é como um 14.º salário. Como é um pagamento extra não substitui o salário e nem anula outro benefício trabalhista.
Diferenças entre PIS e Abono Salarial
Ambos são direitos do trabalhador, mas com diferenças importantes de serem entendidas. Enquanto o PIS é de pagamento único o abono salarial é um direito anual.
O PIS é pago todos os meses e é acumulativo. Já o abono salarial é solicitado pelo trabalhador referente ao ano anterior. Se até o último mês do ano ele não for sacado perde-se o direito. Infelizmente não pode solicitar depois.
O acesso ao PIS acontece apenas quando o empregado está desempregado (com demissão sem justa causa) ou aposentado (seja por invalidez, idade ou tempo de serviço). Já do abono salarial são todos os anos se os pré-requisitos forem cumpridos.