Serviços do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul

O Departamento Estadual de Trânsito – Detran do Rio Grande do Sul, na região norte do país, visando garantir mais praticidade aos cidadãos, oferece alguns serviços pela internet. Entre os serviços disponíveis no site do Detran do Rio Grande do Sul, está a solicitação da Carteira de Habilitação – CNH definitiva ou a 2 via do documento, emissão de débitos do veículo, inclusive do IPVA 2024 do Rio Grande do Sul, e também do seguro obrigatório, licenciamento e multas.

As regras mais uma vez variaram muito pouco em relação ao último exercício e assim os contribuintes contarão basicamente com os mesmos prazos e descontos do ano passado. No Estado do Rio Grande do Sul os vencimentos se dão de acordo com o número final da placa do veículo. O imposto pode ser pago à vista, em Cota Única, no vencimento da primeira parcela, ou parcelado em três vezes, desde que o valor das parcelas não seja inferior a R$ 60,00. O pagamento à vista dá ao contribuinte desconto de 10% sobre o valor total, enquanto que a opção de parcelamento não oferece descontos ao contribuinte.

Em breve será entregue nas residências dos contribuintes o boleto do IPVA. Em caso de não recebimento do documento para o pagamento, os contribuintes poderão acessar o site oficial do Detran RS para obter a 2 via do IPVA RS 2024. No mesmo site é possível realizar a consulta do IPVA 2024.

Para obter maiores informações os contribuintes poderão ainda comparecer no Posto Fiscal do IPVA no Detran RS, ou no Órgão Fazendário de seu município. No Rio Grande do Sul são adotadas as seguintes alíquotas:

  • 1% para veículos automotores, inclusive
    motocicletas e ciclomotores registrados no Detran ou na Sefaz;
  • 1% para veículos com permissão para transporte
    público de passageiros, na categoria táxi;
  • 2% para veículos de passeio, inclusive de
    esportes e de corrida, caminhonetes de uso misto e utilitários.

É concedido o benefício da isenção do IPVA 2024 Rio Grande do Sul para carros com mais de 20 anos de fabricação, propriedades de missões diplomáticas e repartições consulares, ambulâncias, veículos de portadores de deficiência física (quando adaptados), embarcações utilizadas na atividade pesqueira e veículos empregados em serviços agrícolas.